Resolução 101/20 dos Técnicos não tira atribuições de Engenheiros Mecânicos

Engenheiros Mecânicos não perderam nenhuma atribuição com advento da Resolução 101/20 do Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT). Para o Engenheiro Sérgio Ricardo Lourenço, Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas em Engenharia Industrial (Confea) e Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-SP, essa é a principal mensagem que deverá ser passada aos profissionais ja registrados no Sistema Confea/Crea/Mutua no momento. ”Todas as atribuições estão mantidas. Na verdade, a Resolução 101/20, do CFT, é que extrapola as atribuições dos técnicos industriais”.

Para cuidar dessa questão, o Confea marcou para hoje (23) uma reunião virtual que contará coma participação de conselheiros federais, presidentes de Creas, representastes de entidades de classe e instituições de ensino unidos ao Sistema, conselheiros regionais, autoridades técnico-cientificas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, funcionários do Confea e dos Creas, bem como outros lideres do setor.

Segundo Lourenço, que participará da reunião virtual, o Sistema está respondendo rapidamente ao tema, unindo um grupo de especialistas para debater a situação e definir atitudes concretas. “O Confea, poderá entrar com uma Medida Liminar, solicitando a suspensão da Resolução 101/20 do CFT, esclarecendo que o seu teor coloca em risco a sociedade em geral, uma vez que as atribuições ali expressas não podem ser executadas por profissionais que não estudaram para isso. Os engenheiros mecânicos, sim, detêm o conhecimento para dentro da legalidade e do perfil formativo que tiveram em seus cursos de engenharia executar essas atribuições”

Além disso, Loureço ressalta que as ações de fiscalizações dos Creas de todo o país continuam e, no caso de algum profissional seja flagrado realizando atividades que não estejam habilitados, os agentes fiscais continuaram com a lavratura da Notificação e, quando necessário dos Autos de Infração.

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