A partir do dia 7 (sete) a utilização de mascaras será obrigatório em todos os lugares públicos do estado de SP, conforme o Decreto n° 64.959 do governo estadual, apresentado na segunda feira do dia 4 (quatro).
Essa iniciativa é feita para os locais públicos, estabelecimentos que fazem atividades que são essenciais e repartições públicas estaduais. Desde o dia 4 de maio já é obrigatório o uso de mascaras em transportes públicos. As mascaras terão que ser usadas por vendedores, consumidores, empregados, colaboradores, agentes públicos e prestadores de serviços.
O Decreto n° 64.959 mostra que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica”.
O Crea-SP, seguindo as recomendações dos órgãos governamentais e de saúde associado com as regras de contenção do Covid-19, adota as determinações do decreto.
Para os agendamentos presenciais na unidade do CREA, os agentes tem a necessidade essencial do uso das mascaras, desde o dia 27/04. Vale salientar que o atendimento presencial é exclusivo para serviços que não são disponíveis eletronicamente. Por isso é necessário que baixem o aplicativo para acessar os principais serviços.
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